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Veja a carta-convite para licitação dos direitos de TV por assinatura do Brasileirão na íntegra

"Ao
Senhor Presidente,

Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para comunicar que a Diretoria e a Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, nomeada na forma dos estatutos sociais do Clube dos 13 e que, dentre outras atribuições, tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”, modalidade de TV por Assinatura abrangendo as temporadas da competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada emissora para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais:

I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME.

1. Transmissão de dois jogos ao vivo por rodada em duas datas, pelo sistema analógico ou digital, com horários diferentes da transmissão da TV Aberta, e vedação de transmissão para o estado da federação em que os jogos forem realizados.
2. Nas rodadas de finais de semana um jogo será transmitido no sábado e outro no domingo.
3. Nas rodadas durante a semana um jogo será transmitido na quarta-feira e outro na quinta-feira.
4. Reexibição (vídeo tape) durante o calendário da disputa do campeonato brasileiro, sem qualquer limitação de número de vezes de todos os jogos ao menos após uma hora após o encerramento dos mesmos.
5. A geração das imagens dos jogos deverá ser efetuada em condições técnicas suficientes para atender as necessidades das outras modalidades em negociação, tais como, internet e telefonia móvel. O Clube dos 13 poderá decidir gerar as imagens dos jogos e fornecer a emissora vencedora da concorrência mediante
pagamento a ser estabelecido em contrato, tomando por base a média dos valores de produção vigentes no mercado.
6. O acervo de todas as imagens das partidas será de propriedade exclusiva do Clube dos 13, compartilhados com a emissora vencedora da concorrência, dentro do calendário anual de cada edição da competição. Será vedada a utilização e comercialização para qualquer outra emissora.
7. A exibição dos gols e melhores momentos das partidas, durante as suas transmissões, serão exercidos livremente pela emissora vencedora do certame, sem prejuízo dessa mídia ser comercializada com as empresas de TV Aberta, Sistema Pay Per View, Internet e Telefonia Móvel.

II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de referência de janeiro de 2011. Todas as parcelas previstas na proposta vencedora serão pagas reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de janeiro de 2011.
9. O valor mínimo da proposta total será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) de reais, por temporada.
10. O preço total para as 3 (três) temporadas, 2.012, 2.013 e 2.014, compreenderá duas partes:
a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de transmissão;
b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas pela assinatura do contrato.
11. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove (39) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 25 de outubro de 2011,
e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
12. A segunda parte do preço será paga na assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês de abril de 2011.
13. O valor das luvas (item 10, “b”) não poderá ser inferior a 10% do valor total da proposta, correspondente as 3 (três) temporadas, 2.12, 2.013 e 2.014..
14. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá que parcelas pagas em atraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora e de medidas para rescisão do contrato.

III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

15. As propostas serão classificadas segundo o "valor da proposta", seguindo os critérios e parâmetros do Clube dos 13. O Clube dos 13 venderá a transmissão dos
jogos em TV por Assinatura, com exclusividade, seguindo a licitação amparada nesta carta convite, para a emissora cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério descrito adiante, seja o maior. 16. O "valor da proposta" será determinado sob os seguintes critérios:
a) - o "valor da proposta" será igual ao valor deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de pagamentos do total do preço ofertado, incluindo as duas partes referidas no item 10;
b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do IGP-M. Como o pagamento das parcelas será ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da proposta" será utilizado somente o fator 1,5%;
c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e não dias corridos. Como exemplo, o pagamento da segunda parte no mês de abril de 2011 será deflacionado com índice multiplicador de 3 (três) meses, ou seja de janeiro até abril de 2011;
d) - o valor calculado será arredondado sob critério matemático, na casa da unidade.
17. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de transmissão por TV por Assinaturas, o Clube dos 13 negociará em outras licitações outros direitos, que são
TV Aberta, TV pelo sistema pay-per-view, Telefonia Móvel e Internet.

IV – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO
VENCEDOR DO CERTAME

18. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia .23 de março de 2011, às 10 horas, na sede social,
localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado, opaco, indevassável e sob protocolo.
19. Na mesma data do recebimento das propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da licitação, em solenidade pública, aberta à imprensa, no mesmo local.
20. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a proclamação do resultado do certame, para assinatura do contrato.

Fábio André Koff
Presidente"

Autor: Otto Rezende 
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