Veja a carta-convite para licitação dos direitos de telefonia do Brasileirão na íntegra
"Ao
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para comunicar que a Diretoria e a Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, nomeada na forma dos estatutos sociais do Clube dos 13 e que, dentre outras atribuições,tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de exibição dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”, modalidade de Telefonia Móvel, abrangendo as temporadas da competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada empresa para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais:
I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS
NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESAVENCEDORA DO
CERTAME.
1. Direito: exibição em telefonia móvel, exclusivamente no Brasil, em caráter de exclusividade nessa mídia, de conteúdo relativo aos gols, melhores momentos ou
outros lances editados, quase ao vivo (nearlive), de todos os jogos, sendo certo que tais edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os highlights dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o termo dos jogos, desde que não excedam dez minutos na exposição total.
2. Meios de transmissão: através de rede móvel em tecnologias GSM, CDMA, TDMA, GPRS, EDGE, HSCSD, HSDPA, HSPA, HSVPA, UMTS ou EVDO, por operadoras concessionárias ou autorizadas, para 2recepção em aparelhos celulares ou smartphones aptos a receber sinais de telefonia móvel.
3. As imagens dos jogos serão geradas pelo Clube dos 13 ou por empresa especializada contratada, fornecidas de acordo com as necessidades técnicas da vencedora da licitação, com as especificações detalhadas em contrato.
4. O Clube dos 13 para a cessão das imagens, cobrará o valor médio de produção vigente no mercado, com as condições financeiras pré-determinadas em contrato.
II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de referência de janeiro de 2011. Todas as parcelas previstas na proposta vencedora serão pagas reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de janeiro de 2011.
6. O valor mínimo da proposta será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) de reais por temporada.
7. O preço total para as 3 (três) temporadas, 2.012, 2.013 e 2.014, compreenderá duas partes:
a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de exibição;
b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas pela assinatura do contrato.
8. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove (39) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 25 de outubro de 2011, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
9. A segunda parte do preço será paga na assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês de abril de 2011.
10. Na proposta, o valor das luvas (item 7, “b”) não poderá ser inferior a 10% do valor total da proposta.
11. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá que parcelas pagas ematraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora e de medidas para rescisão do contrato.
III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão classificadas, seguindo os critérios e parâmetros do Clube dos 13. O Clube dos 13 venderá a exibição por telefonia móvel, com exclusividade,
seguindo a licitação amparada nesta carta convite, para a empresa cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério descrito adiante, seja o maior.
13. O "valor da proposta" será determinado sob os seguintes critérios:
a) - o "valor da proposta" será igual ao valor deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de pagamentos do total do preço ofertado, incluindo as duas partes referidas no item 7;
b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do IGP-M. Como o pagamento das parcelas será ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da proposta" será utilizado somente o fator 1,5%;
c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e não dias corridos. Como exemplo, o pagamento da segunda parte no mês de abril de 2011 será deflacionado com índice multiplicador de 3 (três) meses, ou seja de janeiro até abril de 2011;
d) - o valor calculado será arredondado sob critério matemático, na casa da unidade. 14. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de exibição por telefonia móvel, o Clube dos 13 negociará em outras licitações outros direitos, que são TV Aberta, TV Fechada, Pay-Per-View e Internet.
IV – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO
VENCEDOR DO CERTAME
15. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia 24 de março de 2011, às 14 horas, na sede social,
localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado, opaco, indevassável e sob protocolo.
16. Na mesma data do recebimento das propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da licitação, em solenidade pública, aberta à imprensa, no mesmo local.
17. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a proclamação do resultado do certame, para assinatura do contrato.
Fábio André Koff
Presidente"
Autor: Otto Rezende
***
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Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para comunicar que a Diretoria e a Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, nomeada na forma dos estatutos sociais do Clube dos 13 e que, dentre outras atribuições,tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de exibição dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”, modalidade de Telefonia Móvel, abrangendo as temporadas da competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada empresa para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais:
I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS
NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESAVENCEDORA DO
CERTAME.
1. Direito: exibição em telefonia móvel, exclusivamente no Brasil, em caráter de exclusividade nessa mídia, de conteúdo relativo aos gols, melhores momentos ou
outros lances editados, quase ao vivo (nearlive), de todos os jogos, sendo certo que tais edições não poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os highlights dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o termo dos jogos, desde que não excedam dez minutos na exposição total.
2. Meios de transmissão: através de rede móvel em tecnologias GSM, CDMA, TDMA, GPRS, EDGE, HSCSD, HSDPA, HSPA, HSVPA, UMTS ou EVDO, por operadoras concessionárias ou autorizadas, para 2recepção em aparelhos celulares ou smartphones aptos a receber sinais de telefonia móvel.
3. As imagens dos jogos serão geradas pelo Clube dos 13 ou por empresa especializada contratada, fornecidas de acordo com as necessidades técnicas da vencedora da licitação, com as especificações detalhadas em contrato.
4. O Clube dos 13 para a cessão das imagens, cobrará o valor médio de produção vigente no mercado, com as condições financeiras pré-determinadas em contrato.
II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de referência de janeiro de 2011. Todas as parcelas previstas na proposta vencedora serão pagas reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de janeiro de 2011.
6. O valor mínimo da proposta será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) de reais por temporada.
7. O preço total para as 3 (três) temporadas, 2.012, 2.013 e 2.014, compreenderá duas partes:
a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de exibição;
b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas pela assinatura do contrato.
8. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove (39) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 25 de outubro de 2011, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
9. A segunda parte do preço será paga na assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês de abril de 2011.
10. Na proposta, o valor das luvas (item 7, “b”) não poderá ser inferior a 10% do valor total da proposta.
11. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá que parcelas pagas ematraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora e de medidas para rescisão do contrato.
III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão classificadas, seguindo os critérios e parâmetros do Clube dos 13. O Clube dos 13 venderá a exibição por telefonia móvel, com exclusividade,
seguindo a licitação amparada nesta carta convite, para a empresa cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério descrito adiante, seja o maior.
13. O "valor da proposta" será determinado sob os seguintes critérios:
a) - o "valor da proposta" será igual ao valor deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de pagamentos do total do preço ofertado, incluindo as duas partes referidas no item 7;
b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do IGP-M. Como o pagamento das parcelas será ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da proposta" será utilizado somente o fator 1,5%;
c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e não dias corridos. Como exemplo, o pagamento da segunda parte no mês de abril de 2011 será deflacionado com índice multiplicador de 3 (três) meses, ou seja de janeiro até abril de 2011;
d) - o valor calculado será arredondado sob critério matemático, na casa da unidade. 14. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de exibição por telefonia móvel, o Clube dos 13 negociará em outras licitações outros direitos, que são TV Aberta, TV Fechada, Pay-Per-View e Internet.
IV – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO
VENCEDOR DO CERTAME
15. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia 24 de março de 2011, às 14 horas, na sede social,
localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado, opaco, indevassável e sob protocolo.
16. Na mesma data do recebimento das propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da licitação, em solenidade pública, aberta à imprensa, no mesmo local.
17. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a proclamação do resultado do certame, para assinatura do contrato.
Fábio André Koff
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