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Veja a carta-convite para licitação dos direitos de internet do Brasileirão na íntegra

"Ao
Senhor Presidente,

Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria para comunicar que a Diretoria e a Comissão Permanente para Assuntos Comerciais, Econômicos e Financeiros, nomeada na forma dos estatutos sociais do Clube dos 13 e que, dentre outras atribuições,tem aquela específica para tratar da cessão dos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, Série “A”, modalidade de Internet, abrangendo as temporadas da competição dos anos de 2012, 2013 e 2014, decidiu convidar essa prestigiada empresa para apresentar, se assim o desejar, proposta para aquisição de direitos referentes à aludida competição, com as seguintes normas fundamentais:


I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO INSERIDAS NO CONTRATO A SER FIRMADO COM A EMPRESAVENCEDORA DO CERTAME.

1. Será permitida a exibição quase ao vivo (nearlive), dos gols, melhores momentos ou outros lances editados de todos os jogos, sendo certo que tais edições não
poderão, em cada jogo, exceder o tempo de 5 (cinco) minutos. Os compactos (highlights) dos jogos poderão ser exibidos duas horas após o termo dos jogos, desde que não excedam dez minutos. A exibição em diferido dos jogos (on demand) poderá ser realizada após o término do respectivo jogo, mediante pagamento.
2. A transmissão dos jogos pela internet poderá ser realizada pelo sistema pay-per-view, de forma diferida com atraso de 45 minutos com relação ao tempo real de realização dos jogos.
3. Considera-se para efeitos destes direitos a disponibilização das imagens para acesso por computadores ou quaisquer dispositivos com acesso à 2internet, tais como, tablets, smartphones, TVs conectadas, através de banda larga fixa ou móvel, em Wi-Fi, Wi-Max ou outros meios usados hoje ou no futuro.
4. As imagens dos jogos serão geradas pelo Clube dos 13 ou por empresa especializada contratada, fornecidas de acordo com as necessidades técnicas da vencedora da licitação, com as especificações detalhadas em contrato.
5. O Clube dos 13 para a cessão das imagens cobrará o valor médio de produção de mercado e determinará estas condições em contrato.


II – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6. A proposta do preço será feita em Reais, na moeda de referência de janeiro de 2011, com a soma dos valores descritos no item 7 mais o valor mínimo garantido do
item 8. Todas as parcelas previstas na proposta vencedora serão pagas reajustadas, em cada mês do pagamento, pela variação positiva do IGP-M, tomando-se por base o mês de janeiro de 2011.
7. O valor mínimo será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões) de reais, por temporada, para exibição dos quase ao vivo (near live) e compactos (high lights).
8. O Clube dos 13 receberá 50% da Receita Bruta com Venda de “pay-per-view” e “on demand”, com mínimo garantido de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais por temporada. A Receita Bruta corresponde ao montante efetivamente auferido, sem descontos de qualquer espécie, com a comercialização dos jogos pelo sistema “pay per view”e “on demand”..
9. A soma do preço descrito no item 7 e mais a garantia mínima do item 8, para as 3 (três) temporadas, 2.012, 2.013 e 2.014, compreenderá duas partes:
a) – a primeira parte refere-se ao preço do direito de exibição;
b) – a segunda parte refere-se a pagamento de luvas pela assinatura do contrato.
10. A primeira parte do preço será paga em trinta e nove (39) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 25 de outubro de 2011, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. 3
11. A segunda parte do preço será paga na assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, no mês de abril de 2011.
12. O valor das luvas (item 9, “b”) não poderá ser inferior a 10% do montante total da proposta, correspondente a soma dos valores das três temporadas, 2.012, 2.013 e 2.014..
13. O contrato celebrado com a empresa vencedora regerá que parcelas pagas em atraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência de juros de mora e de medidas para rescisão do contrato.


III – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14. As propostas serão classificadas segundo os critérios e parâmetros do Clube dos 13. O Clube dos 13 venderá a exibição por internet, com exclusividade, seguindo a licitação amparada nesta carta convite, para a empresa cujo "valor da proposta", calculado segundo o critério descrito adiante, seja o maior.
15. O "valor da proposta" será determinado sob os seguintes critérios:
a) - o "valor da proposta" será igual ao valor deflacionado para janeiro de 2011 do fluxo de pagamentos do total do preço ofertado, incluindo as duas partes referidas no item 9;
b) - a taxa a ser utilizada para a deflação do fluxo das parcelas será de 1,5% ao mês acima da variação do IGP-M. Como o pagamento das parcelas será ajustado pelo IGP-M, no cálculo do "valor da proposta" será utilizado somente o fator 1,5%;
c) - o cálculo da deflação considerará meses inteiros e não dias corridos. Como exemplo, o pagamento da segunda parte no mês de abril de 2011 será deflacionado com índice multiplicador de 3 (três) meses, ou seja de janeiro até abril de 2011;
d) - o valor calculado será arredondado sob critério
matemático, na casa da unidade.
16. Para conhecimento dos concorrentes da licitação de exibição por internet, o Clube dos 13 negociará em outras licitações outros direitos, que são TV Aberta, TV Fechada, Pay-Per-View e Telefonia Móvel.


IV – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR DO CERTAME

17. O Clube dos 13 aceitará propostas que sejam encaminhadas nos termos desta carta convite até o dia 24 de março de 2011, às 10 horas, na sede social,
localizada em São Paulo – SP, na Rua Pedroso Alvarenga nº 1254, Conj. 111, em envelope fechado, opaco, indevassável e sob protocolo.
18. Na mesma data do recebimento das propostas o Clube dos 13 divulgará o vencedor da licitação, em
solenidade pública, aberta à imprensa, no mesmo local.
19. O vencedor será convidado, em até 30 dias após a proclamação do resultado do certame, para assinatura do contrato.

Fábio André Koff
Presidente"

Autor: Otto Rezende 
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